Tratamento Médicos e Psicológicos
Os jovens em geral são rebeldes às
clássicas psicoterapias, mas quando usam drogas as
resistências pioram e acabam criando verdadeiras batalhas em casa
para não ir às consultas.
As elegações mais comuns são, entre outras:
"Não sou louco para ir a um psiquiatra, os loucos são
vocês",
"Não sou viciado. Paro quando eu quiser", "Vão
gastar dinheiro à toa!"
Quando há comprometimento psicológico ou físico,
a consulta especializada se faz necessária.
Cabe ao profissional - médico, psiquiat ra, psicólogo-
especializado fazer um
bom diagnóstico e estabelecer um procedimento adequado. Os especialistas
estão mais capacitados a utilizar,
se necessário, medicamentos específicos. Há muito
progresso no campo medicamentoso terapêutico.
Novidades surgem a toda hora, entretanto a validade deverá ser
confirmada pelos profissionais escolhidos.
Só internação
não resolve
Em casos graves, quando o usuário está muito comprometido,
a internação hospitalar é necessária
e fundamental para dar início à recuperação.
Nesse sentido, os hospitais funcionam bem.
Depois da alta, o apoio de grupos de auto-ajuda é excelente.
Os "padrinhos" que adotam um novo usuário cuidam dele
como se fossem um filho. A única
obrigação desse "filho" é ligar para
o "padrinho" quando a vontade de usar a droga começar
a ser
despertada. É a força da coletividade agindo sobre o indivíduo
necessitado.
Não há psicoterapias nem internações que
garantam uma proteção tão grande e tão empenhada
quanto
a que esses grupos oferecem. E, se houver, pode se tornar inviável
para a maioria da população, pelo seu alto custo.
(Salvar o Filho Drogado - Dr. Flávio Rotman - 2ª edição
- Editora Record)
As "Sete regras básicas para
interrupção do consumo de cocaína"
(Washton, 1989) são válidas
para dependentes de outras drogas e/ou álcool, e devem ser extensivamente
discutidas com os pacientes:
1 - O momento de parar é agora
Uma das táticas mais usadas pelos dependentes e abusadores de
álcool e/ou drogas para evitar
ingressar em tratamento é a procrastinação ("deixar
para mais tarde ou para depois", adiamento
indefinido que colabora para o aumento das conseqüências
derivadas do consumo). A frase
"Eu vou parar amanhã" significa exclusivamente que
o indivíduo não tem nenhuma intenção atual
de interromper o consumo.
2 - Deve-se parar o consumo de uma vez
Reduzir o consumo de drogas e álcool é uma tarefa ingrata
e infrutífera. Cada episódio de consumo
de coca aumenta o desejo por mais cocaína e assim o processo
de recuperação acaba sempre adiado.
3 - Parar todas as drogas de abuso, incluindo
álcool e maconha
Esta é uma das regras mais difíceis para o dependente
de cocaína aceitar. O indivíduo tende a focalizar
todas as suas dificuldades por exemplo na cocaína, desprezando
a participação das outras substâncias
no seu padrão de consumo. O consumo de álcool ou de maconha
freqüentemente representa o primeiro
passo para uma recaída no consumo da própria cocaína.
Além desse fato,
o consumo de qualquer substância evoca as memórias do consumo
da droga principal
consumida, desencadeando "fissuras" intensas. Ao consumir
outra droga, o indivíduo terá menor
capacidade de resistir a tais "fissuras", recorrendo ao consumo.
4 - Mudar o estilo de vida
Os dependentes de drogas não podem manter os relacionamentos
com antigos companheiros de
consumo, não podem ir aos bares e outros ambientes onde costumavam
encontrar esses colegas,
pois o consumo de substâncias psicoativas (drogas e/ou álcool)
é a atividade central dessas atividades.
O indivíduo, nessas ocasiões, volta a sentir desejo intenso,
como uma necessidade de consumir,
não conseguindo resistir à droga. Esta é a principal
razão de recaídas, pelo menos nos pacientes
em tratamento.
5 - Sempre que possível evitar situações,
pessoas e ambiente que causem fissuras
É importante antecipar estas situações em tratamento
antes de se encontrar nas situações acima descritas,
para que o paciente possa lidar adequadamente e evite o uso. Os dependentes
em tratamento nunca
devem testar-se, para saber "como estão indo no tratamento".
Este fenômeno é muito visto entre os
pacientes, que acreditam que "passando no teste" estarão
provando que voltaram a conquistar
o controle sobre a droga e que "jamais irão consumir novamente".
Infelizmente nada poderia ser
mais falso que isto. Mesmo passando no "teste" o paciente
estará mais próximo de uma recaída,
por ter se aproximado ao ambiente de consumo e, provavelmente, por excesso
de autoconfiança.
6 - Procurar outras recompensas (fontes
de prazer)
Durante a trajetória da dependência os indivíduos
costumam afastar-se de praticamente todas as
formas de lazer que não se encontram associadas diretamente ao
consumo.Freqüentemente
abandonam hobbies, afastam-se de pessoas que não usam, param
de exercitar-se; com a evolução
da dependência mesmo o interesse no sexo reduz muito, e a vida
torna-se escassa de prazeres não
quimicamente induzidos. O aprendizado de como voltar a estar em sintonia
com o mundo "careta" é uma
das tarefas mais difíceis da recuperação. Alguns
indivíduos chegam a relatar que "desaprenderam a falar"
sem o efeito das drogas.
7 - Cuidados pessoais: aparência,
alimentação, exercício etc.
A cocaína, por exemplo, é um potente inibidor do apetite,
de forma que usuários crônicos
tendem a apresentar deficiências de diversos nutrientes e vitaminas.
Alguns indivíduos dependentes de
álcool e/ou drogas ingressam no tratamento realmente depauperados
fisicamente.Da mesma forma,
o condicionamento físico do paciente costuma ser negligenciado,
indicando a inclusão de exercícios
físicos na recuperação do paciente. O exercício
pode, ainda, auxiliar a controlar ansiedade do indivíduo,
facilitando a manutenção da abstinência, e produz
sensação de bem-estar pela liberação
de substâncias (endorfinas), que podem resultar em redução
do desejo pelo consumo.
Fases do tratamento de abuso e dependência de álcool e
drogas
- Desintoxicação ou Promoção da abstinência
Fase de abstinência sob supervisão médica dos efeitos
do consumo de álcool ou outras drogas.
Fisiologicamente esta fase dura poucos dias, porém a vontade
de consumo pode persistir por meses.
O uso de medicações pode reduzir o desconforto dos usuários
ou mesmo minimizar as
complicações médicas. A desintoxicação
estabiliza o paciente, permitindo que ele ingresse na próxima
fase do tratamento. Porém a desintoxicação sozinha
tem mínimo impacto na dependência
- Reabilitação
É a fase do tratamento em que os paciente aprendem como modificar
seu comportamento
para manter a abstinência. Inúmeras modalidades terapêuticas
podem (e devem) ser utilizadas para
esta finalidade - aconselhamento individual e familiar, aprendizado
sobre dependência e sobre as
substâncias que consome, psicoterapia individual e familiar, medicações
contra as vontades
de consumo que o indivíduo apresenta, treinamento social e vocacional,
e outros processos
são integrantes desta fase. Grupos de mútua-ajuda devem
sempre ser incluídos no processo de reabilitação
- Cuidados continuados
Muitos dos pacientes dependentes devem se manter em tratamento por um
período longo
em suas vidas. Esta fase é composta de propostas para a manutenção
do estado de sobriedade
frente às dificuldades de suas vidas. Participação
em grupos de mútua-ajuda é um dos mais
conhecidos meios de manutenção dos benefícios conseguidos
em um tratamento.
Outras possibilidades para esta fase são oferecidas pelas comunidades
terapêuticas.
Elas oferecem um ambiente bem estruturado para indivíduos que
não disponham destes recursos
em sua vida. As internações nestas instituições
são freqüentemente longas, possibilitando uma
estruturação da vida do indivíduo antes dele retornar
ao seu ambiente de vida. Todas as modalidades
oferecem suporte moral e encorajamento.
- Prevenção
de recaídas
Estratégias que podem ser aplicadas conjuntamente ou logo após
o tratamento primário
(desintoxicação ou reabilitação). Em geral
estas estratégias têm o objetivo de antecipar (e lidar)
com as situações em que os pacientes terão possibilidade
de recair, ajudando-os a adquirir
instrumentos eficazes para evitar uma recaída, também
modificando seu estilo de vida.
Assim sendo são efetivas na redução da exposição
dos indivíduos às situações de risco,
fortalecendo suas habilidades de evitar uma recaída.
Fonte: GREA - Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool
e Drogas
As regras do tratamento - Passo a passo as normas impostas pela Anvisa
para o funcionamento
das comunidades terapêuticas
Como deve ser escolhida a instituição que cuidará
do tratamento da dependência de drogas
de um familiar ou de um amigo próximo? Essa é uma pergunta
muitas vezes presente nas
consultas feitas à Abrafam (Associação Brasileira
de Apoio aos Familiares de Droga-dependentes) -
mas para a qual não existe uma resposta única. Em primeiro
lugar, porque não existe tratamento
que sirva para todos. Em qualquer área da saúde, cada
indivíduo apresenta necessidades
diferentes e reações diferentes às mais variadas
terapias. Assim, não seria possível compor um
"guia de tratamento de drogadependentes". E, certamente, se
existisse um, não haveria tantos
dependentes em apuros...
No entanto, algumas orientações básicas são
imprescindíveis. A primeira delas é verificar se,
no mínimo, a lei está sendo cumprida. O tratamento da
drogadição pode ser realizado das mais
diferentes formas: em regime de ambulatório, domiciliar ou de
internamento, sendo que esse último
ainda subdivide-se entre vários tipos de serviços prestados
por diferentes instituições: clínicas,
hospitais, comunidades terapêuticas. E, com relação
às comunidades terapêuticas, a legislação
existe para defender o paciente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão
do Ministério da Saúde, publicou, em maio, a
Resolução número 101, preparada por membros de
diferentes áreas, que trata do assunto.
Ali estão descritas regras de funcionamento que devem ser do
conhecimento de qualquer pessoa
internada ou que tenha providenciado o internamento de alguém,
pois deslizes ou claros exemplos de
negligência podem passar despercebidos por pura falta de informação.
Assim, para apoiar a família
nesse universo tão grande de comunidades espalhadas por todo
o país, acompanhe este estudo
e confira o texto integral da Resolução a seguir.
Para que serve
A Resolução 101, de 30 de maio de 2001, segundo Gonçalo
Vecina Neto, que a assina, vem
para normatizar e estabelecer padrões mínimos para o funcionamento
de serviços públicos e privados
de atenção às pessoas com transtornos decorrentes
do uso de drogas. Expõe exigências mínimas para
o funcionamento dessas instituições, denominadas de comunidades
terapêuticas e dá prazo de dois anos
para que as que já existem adaptem-se às normas (portanto,
até 2003).
A quem se aplica
As normas se aplicam a qualquer pessoa física ou jurídica,
de direito privado ou público,
envolvida direta ou indiretamente na atenção a indivíduos
com transtornos decorrentes do uso de
substâncias psicoativas, sejam elas quais forem. Esses responsáveis,
podem ser, portanto, uma
empresa - um hospital, por exemplo, público ou privado - ou uma
pessoa - um médico, um religioso ou
qualquer outro interessado em responsabilizar-se pela instituição.
Assim, não vale dizer que só os espaços
públicos têm que seguir a regra: todos que se proponham
a prestar esse tipo de tratamento estão
sujeitos ao que determina a Resolução. E mais: uma pessoa
deve designar-se como responsável técnica
pelo estabelecimento e deve ter curso superior completo na área
de saúde ou da assistência social.
Penalidades
Tratando-se de uma Resolução - e não propriamente
de uma lei - quem não cumpre as regras é
penalizado de acordo com o que determina a Lei 6.437, de 20 de agosto
de1977, pois não agiu de
acordo com o determinado pela Vigilância Sanitária e, portanto,
incorreu no que é chamado de
"infração sanitária". A Vigilância
se atribui a obrigação, inclusive, de fiscalizar essas instituições
anualmente (para o que requer livre acesso às instalações).
Está escrito no texto da Resolução.
Se essa meta puder ser cumprida, isso significa que as entidades deverão
manter também em
ordem a documentação relacionada às licenças
de funcionamento, prontuários de pacientes etc.,
pois qualquer irregularidade poderá significar infração.
O que são as comunidades
terapêuticas
De acordo com o texto da Resolução, as comunidades terapêuticas
são lugares onde se internam -
em regime de residência ou por turnos - pessoas que precisem de
serviços de suporte e terapia
por uso ou abuso de substâncias psicoativas. Nesses locais, "o
principal instrumento terapêutico
é a convivência entre os pares", diferenciando o tipo
de tratamento aplicado ali ao de uma
psicoterapia individual, por exemplo, ou do oferecido num hospital geral.
Na comunidade terapêutica,
o interno convive com outras pessoas que estão nas mesmas condições
que ele e com quem pode trocar experiências.
Avaliação
No momento da internação, o paciente deve ser avaliado
segundo uma série de critérios
descritos na Resolução e classificado de acordo com a
gravidade de seu estado (muito
dependente da droga e com grandes comprometimentos), com a sua motivação
para se tratar de
acordo com os danos que a droga já provocou em seu organismo
e em sua mente. Além disso, o
avaliador deve verificar quais são as condições
familiares. Essa avaliação necessariamente tem que ser
feita conforme os critérios descritos na Resolução
e todos os dados registrados num relatório.
Quem pode se internar?
As comunidades terapêutica não podem recusar-se a atender
uma pessoa pelo fato de que ela
apresenta, além da dependência de drogas, alguma outra
doença associada. Também não pode
"escolher" tratar apenas um dos mais comprometidos ou apenas
daqueles cujo comprometimento pelo
uso de substâncias psicoativas ainda não é tão
grave. Após uma avaliação diagnóstica, química
e psiquiátrica, os resultados têm de ser anotados numa
ficha de admissão. Quem apresenta
comprometimento grave do organismo ou da psique deve, necessariamente
encaminhado para um
serviço especializado, ou seja, ao um hospital ou unidade de
terapia intensiva, que possa cuidar de reverter
os danos ao corpo, e/ou a um hospital psiquiátrico.
Crenças religiosas ou ideológicas também não
são motivos para recusa da internação. Da mesma
forma,
ninguém pode ser ou permanecer internado contra a vontade nesse
tipo de instituição - a menos
que encaminhada por um mandado judicial - e todos os pacientes têm
o direito de interromper
o tratamento no momento que desejarem, exceto se estiverem em risco
de vida (por intoxicação
ou ameaça de suicídio, por exemplo) ou pondo em risco
a vida de outros.
Regulamento Interno
Ao admitir um paciente, a instituição deve expor a ele
e a seus familiares sobre suas normas de
funcionamento, regime de internação e proposta de tratamento,
já com uma previsão do tempo
previsto para sua conclusão. Toda a rotina do horário
de despertar, atendimento individual ou grupal,
programas educacionais, etc., deve ser entregue por escrito. As atividades
obrigatórias e opcionais,
os critérios de alta e de acompanhamento após a alta também
devem ficar bem claros nesse documento
e o paciente ou responsável assinará um termo de concordância
com o regulamento.
Instalações e Capacidade
As comunidades terapêuticas devem ter capacidade máxima
de alojamento para 60 residentes,
alocados em, no máximo duas unidades. Isso vale para instituições
criadas a partir da data
da Resolução. As que existiam anteriormente podem ter
até 90 moradores em no máximo três unidades.
As comunidades que também prestam atendimento médico devem
estar de acordo com
a legislação (e licenças de funcionamento) específicas.
A Resolução faz uma sugestão das instalações
ideais.
Medicamentos
Algumas vezes, é admitido um interno que já utiliza algum
tipo de medicamento de venda
controlada (psiquiátrico ou para tratamento de qualquer doença).
A direção da comunidade
terapêutica deve responsabilizar-se, nesses casos, pela guarda
e administração do medicamento
ao paciente. Nos casos em que a comunidade também presta atendimento
médico de desintoxicação
- em que, muitas vezes, são utilizadas substâncias psicoativas
semelhantes ás drogas de abuso e
que podem, portanto, provocar dependência quando usadas sem controle,
a instituição deve ter licença
de funcionamento específica e submeter-se a regulamento técnico
próprio do Ministério da Saúde.
Direitos do Paciente
A Resolução da Anvisa descreve que todo paciente, durante
a internação
na comunidade terapêutica, tem direito:
- a exercer sua cidadania (votar, por exemplo)
- ao sigilo sobre suas condições clínicas e psíquicas
- a cuidados com sua segurança
- a alojamentos e higiene adequados
- a receber alimentação nutritiva
- a estar livre de castigos físicos, psíquicos ou morais
- ao livre exercício de sua espiritualidade
- ao cumprimento de recomendações médicas
- a ser encaminhado para outros serviços quando a comunidade
não for capaz de resolver intercorrências
- a receber seus medicamentos de acordo com a prescrição
médica.
Revista Droga e Família - Órgão Oficial da Abrafam
-
Associação Brasileira de Apoio às Famílias
de Drogadependentes
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